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NR17: O Que É, Quem Deve Cumprir e Como Escolher a Cadeira Certa

O Que é a NR17?

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR17) é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Ela define os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando o máximo conforto, segurança e desempenho eficiente no trabalho.

Em outras palavras: a NR17 determina como devem ser os móveis, equipamentos e condições do ambiente de trabalho — incluindo as cadeiras — para proteger a saúde dos trabalhadores.

Quem Deve Cumprir a NR17?

Toda empresa que possui empregados registrados pela CLT é obrigada a cumprir a NR17. Isso inclui desde pequenos escritórios com 2 funcionários até grandes corporações. O descumprimento pode gerar:

  • Autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho
  • Multas que variam conforme o porte da empresa
  • Ações trabalhistas por doenças ocupacionais
  • Responsabilidade civil por danos à saúde dos colaboradores

O Que a NR17 Exige em uma Cadeira de Escritório?

Para ser considerada adequada pela NR17, uma cadeira de escritório deve ter:

  • Altura do assento ajustável
  • Borda frontal do assento arredondada
  • Encosto com suporte para a região lombar
  • Materiais que permitam ventilação
  • Mobilidade suficiente para o trabalhador realizar suas tarefas

Como Escolher uma Cadeira NR17 Confiável?

Na Cadeira Escritório IND, fabricamos cadeiras que atendem e superam as exigências da NR17 desde 1987. Cada modelo conta com certificação e especificações técnicas completas.

📞 Fale com nossos especialistas: (19) 4040-4748
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❓ Perguntas Frequentes

A NR17 se aplica a pequenas empresas?

Sim. A NR17 se aplica a todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, independente do porte da empresa.

Quais são as penalidades por descumprimento da NR17?

Multas do MTE que variam de R$ 2.000 a R$ 40.000 por infração, além de responsabilidade civil em ações trabalhistas.

Home office também precisa seguir a NR17?

Sim. Com a atualização de 2025-2026, o trabalho remoto foi expressamente incluído no escopo da NR17.