🚚 Frete Grátis acima de R$500 💳 12x sem juros 🏭 Fábrica direta desde 1987 WhatsApp
0
Total do carrinho
R$ 0,00
Checkout
0
Your cart
Carrinho
Entrega
Pagamento
Seu carrinho esta vazio.
Acesse Ver carrinho
Precos validos por tempo limitado - Finalize agora e garanta o frete gratis!
47 pessoas compraram hoje. Alta demanda!
Produto Preço Quantidade Subtotal

Detalhes de cobrança

Informação adicional

Contato

Endereco de entrega

Resumo do pedido

Pague com PIX e ganhe 10% de desconto — aprovação em segundos

Forma de pagamento

🔒 Pagamento 100% seguro — seus dados estão protegidos

🔐Compra Segura
🛡Dados Protegidos
Estoque Garantido
📞Suporte Pós-Venda

O que é NR-17: Tudo Sobre a Norma de Ergonomia no Trabalho

A NR-17 é a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que estabelece os parâmetros mínimos de ergonomia para os postos de trabalho. Para cadeiras de escritório, a NR-17 define requisitos específicos de altura, suporte lombar, estabilidade e dimensões do assento. Empresas com mais de um funcionário são obrigadas a cumprir a NR-17 — e o descumprimento pode resultar em multas, interdição do posto de trabalho e ações trabalhistas.

O que é a NR-17 e qual é sua finalidade

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) foi criada pelo Ministério do Trabalho em 1978 e revisada em 2021, passando a ser chamada de NR-17 — Ergonomia. Seu objetivo é adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

Em termos práticos, a NR-17 determina como devem ser:

  • Os mobiliários (mesas, cadeiras, bancadas)
  • Os equipamentos e ferramentas
  • As condições ambientais (iluminação, ruído, temperatura)
  • A organização do trabalho (ritmo, pausas, monitoramento)

A norma se aplica a todos os empregadores e trabalhadores regidos pela CLT — ou seja, praticamente todas as empresas com vínculos empregatícios formais no Brasil.

O que a NR-17 exige em cadeiras de escritório

O item 17.3.3 da NR-17 especifica os requisitos mínimos para assentos utilizados em postos de trabalho. Confira o que a norma determina:

Altura regulável

O assento deve ter altura regulável, ajustável à posição de trabalho, de forma que a pessoa possa manter os pés planos no chão (ou em suporte para os pés) com os joelhos em ângulo de aproximadamente 90°. A faixa mínima de regulagem aceita é de 40 a 52 cm do piso.

Suporte lombar

O encosto deve proporcionar suporte para a região lombar. A norma não especifica o exato tipo de suporte, mas exige que a curvatura natural da coluna lombar seja mantida durante o trabalho. Modelos com suporte lombar ajustável em altura são os mais adequados para garantir conformidade individual.

Estabilidade

A cadeira deve ter base estável com, no mínimo, 5 pontos de apoio — a base com 5 rodízios ou pés. Cadeiras com 4 pontos de apoio não atendem à NR-17.

Assento firme e confortável

O assento deve ser estofado e revestido com material de baixa condutividade térmica e não deslizante. A borda frontal deve ser arredondada (waterfall edge) para não comprimir a região posterior da coxa. Assentos excessivamente macios que afundam comprometendo a postura também estão em desacordo com o espírito da norma.

Apoio de braço (quando aplicável)

Para atividades que exigem esforço dos membros superiores, a cadeira deve ter apoios de braço reguláveis. Não é obrigatório em todos os postos, mas quando presente deve ser ajustável em altura.

NR-17 revisada em 2021: o que mudou

A revisão de 2021 atualizou significativamente a norma. As principais mudanças:

  • Análise ergonômica obrigatória: empresas com risco ergonômico devem realizar AET (Análise Ergonômica do Trabalho) documentada.
  • Inclusão do trabalho remoto: a nova redação deixou mais claro que o empregador tem responsabilidade pela ergonomia mesmo no home office do trabalhador — o que gerou debates sobre até onde vai essa responsabilidade.
  • Prazo de pausas: regulamentação mais clara sobre intervalos para repouso em atividades com sobrecarga muscular.
  • Teleatendimento / call center: um anexo específico com normas para esses ambientes foi incorporado.

Como saber se uma cadeira atende à NR-17

Não existe um “selo NR-17” oficial emitido pelo governo — o que existe é a conformidade com os requisitos técnicos da norma. Para verificar se uma cadeira atende:

  1. Altura regulável entre 40 e 52 cm: a especificação deve constar no manual ou ficha técnica.
  2. Base com 5 pontos de apoio: verificável visualmente.
  3. Suporte lombar presente: o encosto deve ter apoio identificável para a região lombar.
  4. Material do assento: revestimento não deslizante e borda arredondada.
  5. Certificação do fabricante: fabricantes sérios declaram formalmente a conformidade com a NR-17 na documentação do produto.

Na Cadeira Escritório IND, todos os nossos modelos com a indicação NR-17 atendem integralmente esses requisitos — com ficha técnica disponível para conferência. Veja nossa linha de cadeiras em conformidade com a NR-17.

NR-17 no home office: o empregador é responsável?

Esta é uma das questões mais debatidas após a revisão de 2021. A resposta curta: sim, o empregador tem responsabilidade, mas com algumas nuances.

A norma determina que o empregador deve garantir que os trabalhadores em regime de teletrabalho tenham acesso a condições ergonômicas adequadas. Na prática, isso significa:

  • Avaliar o posto de trabalho remoto (presencialmente ou por formulário/foto documentado).
  • Fornecer ou subsidiar equipamentos ergonômicos quando identificar condições inadequadas.
  • Orientar o trabalhador sobre ergonomia e pausas.

Empresas que ignoram completamente a ergonomia dos funcionários em home office estão expostas a passivos trabalhistas em caso de doenças ocupacionais.

Quais as multas pelo descumprimento da NR-17

O descumprimento de normas regulamentadoras pode resultar em:

  • Auto de infração: autuação pela fiscalização do trabalho (Auditor Fiscal do Trabalho), com multas que variam de R$ 1.000 a R$ 6.700 por infração (valores base — podem ser multiplicados pelo número de empregados afetados).
  • Interdição do posto de trabalho: em casos de risco grave e iminente à saúde do trabalhador.
  • Ações trabalhistas: trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais comprovadamente relacionadas à ergonomia inadequada podem processar o empregador por danos materiais e morais.

NR-17 x ABNT: qual a diferença

A NR-17 é uma norma regulamentadora do governo federal, de cumprimento obrigatório para todas as empresas com trabalhadores CLT. Seu descumprimento tem consequências legais diretas.

As normas ABNT NBR (como a ABNT NBR 13962 para cadeiras) são normas técnicas voluntárias elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Elas definem parâmetros técnicos mais detalhados de qualidade e segurança do produto, mas não têm força de lei — a menos que um contrato, edital ou especificação as torne exigíveis.

Cadeiras que atendem à ABNT NBR 13962 geralmente superam os requisitos da NR-17, pois a norma técnica é mais detalhada em dimensões, cargas e durabilidade.

Perguntas frequentes sobre NR-17

Quem fiscaliza o cumprimento da NR-17?

A fiscalização é responsabilidade dos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Fiscalizações ocorrem por denúncias (inclusive anônimas), por programas de fiscalização setorial ou por rotina em empresas de maior porte.

Microempresas e MEI precisam cumprir a NR-17?

A NR-17 se aplica a empregadores com trabalhadores regidos pela CLT. MEIs sem empregados não têm obrigação. Microempresas com um ou mais funcionários CLT são tecnicamente obrigadas, embora a fiscalização priorize empresas maiores e setores de maior risco.

Cadeira NR-17 é obrigação do empregador fornecer?

Sim. O empregador é responsável por garantir que os mobiliários do posto de trabalho atendam às condições ergonômicas da NR-17. No trabalho presencial, isso é claro. No home office, o empregador deve ao menos avaliar e orientar — e fornecer quando a situação for inadequada.

Qual a faixa de altura exigida pela NR-17 para cadeiras?

A NR-17 exige que a cadeira tenha altura regulável, posicionando o trabalhador com os pés planos no chão e os joelhos a aproximadamente 90°. A faixa de regulagem que atende a maioria da população brasileira é de 40 a 52 cm.

O que é Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?

A AET é um documento técnico que avalia as condições ergonômicas de um posto de trabalho, identifica riscos e propõe melhorias. Com a revisão de 2021, a NR-17 tornou a AET obrigatória para atividades com risco ergonômico identificado. Deve ser elaborada por profissional habilitado (engenheiro de segurança, médico do trabalho ou ergonomista certificado).

Conclusão: NR-17 é proteção, não burocracia

A NR-17 existe para proteger trabalhadores de doenças ocupacionais que, no Brasil, custam bilhões ao sistema de saúde e à economia. Para empresas, cumprir a norma é ao mesmo tempo obrigação legal e investimento: trabalhadores com ergonomia adequada são mais produtivos, faltam menos e geram menos passivos trabalhistas.

A Cadeira Escritório IND fabrica cadeiras NR-17 desde 1987 — muito antes da norma se tornar amplamente conhecida no mercado. Nossa experiência garante que você compra um produto genuinamente adequado, não apenas com o rótulo. Conheça nossa linha completa de cadeiras ergonômicas NR-17 e veja também nosso guia sobre como escolher a cadeira ergonômica ideal.