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NR17 Atualizada 2026: O Que Mudou e Como Adequar Seu Escritório

O Que Mudou na NR17 em 2026

A Norma Regulamentadora 17 (NR17), que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, passou por atualização relevante. As mudanças visam incorporar as realidades do trabalho remoto e das novas tecnologias no ambiente de trabalho brasileiro.

Principais Requisitos da NR17 para Mobiliário

Assentos de Trabalho

A NR17 estabelece que os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter características mínimas:

  • Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida
  • Borda frontal arredondada para evitar compressão na parte posterior das coxas
  • Encosto com forma levemente adaptada ao corpo, para proteção da região lombar
  • Revestimento de material de durabilidade adequada e que permita conforto térmico

Superfícies de Trabalho

As mesas devem permitir regulagem de altura ou ser adequadas à estatura dos trabalhadores. Para trabalhos sentados, a norma define que a superfície deve estar entre 68 e 80 cm de altura, ou ser ajustável nessa faixa.

Equipamentos de Informática

A norma abrange também as condições de uso de computadores. O monitor deve estar posicionado de forma que a linha de visão do trabalhador incida perpendicularmente à tela, com o topo do monitor na altura dos olhos ou até 15 cm abaixo. O teclado e mouse devem estar na mesma altura dos cotovelos, com o braço em posição neutra.

NR17 e Home Office

Com a expansão do trabalho remoto, a NR17 atualizada traz orientações sobre as responsabilidades do empregador em relação ao mobiliário no home office. A empresa tem obrigação de verificar e, quando necessário, prover condições ergonômicas mínimas para o trabalhador em regime remoto.

Isso inclui: análise ergonômica do posto de trabalho doméstico, orientação sobre postura e pausas, e fornecimento ou ressarcimento de equipamentos quando comprovada a inadequação do ambiente.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A NR17 exige que empresas com condições de trabalho que gerem riscos ergonômicos realizem a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Este documento deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou ergonomista certificado) e atualizado sempre que houver mudança nas condições ou organização do trabalho.

Pausas e Organização do Trabalho

A norma também regula a organização do trabalho: jornadas com predominância de trabalho em computadores devem incluir pausas de pelo menos 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo. Isso se aplica tanto ao ambiente corporativo quanto ao home office.

Consequências do Não Cumprimento

O descumprimento da NR17 pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multas variáveis conforme a gravidade e o porte da empresa. Em casos de doenças ocupacionais comprovadamente ligadas a condições ergonômicas inadequadas, a empresa pode responder por indenizações trabalhistas.

Como Adequar Sua Empresa à NR17

O processo de adequação envolve: levantamento dos postos de trabalho, identificação de riscos ergonômicos, elaboração da AET por profissional habilitado, implementação das melhorias necessárias (mobiliário, equipamentos, organização do trabalho) e treinamento dos trabalhadores.

Perguntas Frequentes

A NR17 se aplica a MEIs e empresas de pequeno porte?

Sim, a NR17 se aplica a todas as empresas com funcionários registrados, independente do porte. A exigência de AET formal varia conforme o nível de risco identificado.

Trabalhador home office tem direitos garantidos pela NR17?

Sim. O empregador tem responsabilidade sobre as condições ergonômicas do teletrabalho, devendo orientar e, quando aplicável, prover ou ressarcir equipamentos adequados.